CÓDIGO DE ÉTICA DO OUVIDOR/OMBUDSMAN
Proposta aprovada na Assembléia Geral Extraordinária,
convocada para essa finalidade, realizada em Fortaleza - CE, no
dia 19/12/97. Considerando que, a natureza da atividade da Ouvidoria
está diretamente ligada à compreensão e respeito
às necessidades, direitos e valores das pessoas. Considerando
que, por necessidades, direitos e valores entende-se não
apenas questões materiais, mas também questões
de ordem moral, intelectual e social, e que direitos só têm
valor quando efetivamente reconhecidos.
Considerando que, no desempenho de suas atividades profissionais
e dependendo da forma como essas sejam desempenhadas, os Ouvidores/Ombudsman
podem efetivamente fazer aplicar, alcançando esses direitos.
Considerando que, a função do Ouvidor/Ombudsman visa
o aperfeiçoamento do Estado, da Empresa, a busca da eficiência
e da austeridade administrativa. Finalmente, considerando que, no
exercício das suas atividades os Ouvidores/Ombudsman devem
defender intransigentemente os direitos inerentes da pessoa humana,
balizando suas ações por princípios éticos,
morais e constitucionais.
Os membros da ABO - Associação Brasileira de Ouvidores
resolvem instituir o Código de Ética, nos termos enumerados
a seguir:
1. Preservar e respeitar os princípios da "Declaração
Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal
e das Constituições Estaduais".
2. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta,
honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações.
3. Agir com transparência, integridade e respeito.
4. Atuar com agilidade e precisão.
5. Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e
identidade.
6. Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito
de livre expressão e julgamento de cada pessoa.
7. Exercer suas atividades com independência e autonomia.
8. Ouvir seu representado com paciência, compreensão,
ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito.
9. Resguardar o sigilo das informações.
10. Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos,
agindo com
imparcialidade e justiça.
11. Responder ao representado no menor prazo possível, com
clareza e objetividade.
12. Atender com cortesia e respeito as pessoas.
13. Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizado
eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição.
14. Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres
e responsabilidades.
15. Promover a reparação do erro cometido contra o
seu representado.
16. Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando
a sua repetição, estimulando, persistentemente, a
melhoria da qualidade na administração em que estiver
atuando.
17. Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos
dos cidadãos.
18. Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades
de natureza político-partidária ou auferir vantagens
pessoais e/ou econômicas.
19. Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes
no "Código de Ética", sob pena de sofrer
as sanções, que poderão ser de advertência,
suspensão ou expulsão dos quadros associativos, conforme
a gravidade da conduta praticada, devendo a sua aplicação
ser comunicada ao Órgão ou Empresa na qual o Ouvidor
exerça suas atividades.
20. As sanções serão impostas pela Diretoria
Executiva da ABO, ex-ofício ou mediante representação,
com direito a recurso ao Conselho Deliberativo, em prazo de 15 dias
após a imposição da penalidade aos membros
do quadro associativo.
21. As Seções Estaduais poderão ter o seu "Código
de Ética e Conduta", que deverão ser submetidos
à apreciação do Conselho Deliberativo da ABO.
22. As sanções impostas pelas Seções
Estaduais da ABO poderão ser objeto de recurso ao Conselho
Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias.
23. Os procedimentos para a avaliação e aplicação
das sanções serão definidos por Resolução
da Diretoria Executiva. Fortaleza, 19 de dezembro de 1997. III ENCONTRO
NACIONAL DE OUVIDORES