
Votuporanga, sexta-feira, 12 de março de 2010 A Ouvidoria, por intermédio do Ouvidor, tem como atribuição básica, atuar na defesa dos direitos e interesses da sociedade em geral, notadamente dos seus usuários, atuais ou potenciais, contra atos e omissões cometidos, com a finalidade de zelar para que a instituição atue com eficiência e mantenha crescente o prestígio de que desfruta perante a sociedade.
É um serviço de atendimento à comunidade interna e externa com atribuições de ouvir, encaminhar e acompanhar críticas e sugestões. É um órgão, de natureza mediadora, sem caráter administrativo deliberativo, executivo, judicativo, que exerce suas funções diretamente junto aos setores, diretoria executiva e reitoria, para atingir seus fins.
A Ouvidoria não tem poder decisório, mas trabalha em regime de plena autonomia e tem acesso a todas as instâncias da Instituição. Não se trata de um campo de litígio, mas de harmonização; assim, o Ouvidor adota uma postura mais pedagógica e propositiva do que contestatória. Seus parâmetros são a ética, a transparência e a imparcialidade, que utiliza na construção permanente da credibilidade e da confiabilidade.