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Atualmente uma característica marcante é a alta velocidade com que as mudanças tecnológicas ocorrem.  Assim, os profissionais de todas as áreas devem estar aptos a se adaptarem a estas mudanças, através de uma contínua atualização profissional.

Na área da engenharia essas mudanças têm ainda um efeito mais contundente, principalmente na Engenharia Eletrônica, onde as mudanças, quando ocorrem, têm efeitos imediatos. Sendo assim, para acompanhar esse vertiginoso processo de crescimento tecnológico, o Engenheiro Eletrônico deve ser capaz de, à mesma velocidade, absorver e compreender de forma satisfatória essas inovações. O profissional da Engenharia Eletrônica deve, portanto, ser conscientizado da necessidade de uma contínua atualização profissional.  

Não se pode considerar apenas as mudanças na ciência e na tecnologia, mas também no campo político e sócio-econômico.  O egresso de Engenharia Eletrônica deve receber em seu curso de graduação, todas as informações sobre essas mudanças e, assim, o curso deve oferecer ao profissional uma formação generalista, com sólida formação básica, geral e profissional.

O profissional deve possuir visão crítica das questões políticas, sociais, econômicas, ambientais e relativas ao desenvolvimento sustentável, que estão relacionadas às atividades do Engenheiro Eletrônico.

O artigo 4º da Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, diz que o profissional de engenharia deve possuir as seguintes competências e habilidades gerais:

Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia; Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados; Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos; Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia; Identificar, formular e resolver problemas de engenharia; Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas; Supervisionar a operação e a manutenção de sistemas; Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica; Atuar em equipes multidisciplinares; Compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais; Avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental; Avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia; Assumir a postura de permanente busca da atualização profissional.

Por outro lado, a Comissão de Engenharia Elétrica do Exame Nacional de Cursos (1988), afirma que o perfil do Engenheiro Eletrônico deve contemplar, fundamentalmente, os seguintes pontos:

Formação generalista, com sólidos conhecimentos nas áreas de formação básica, geral e profissional do Curso, incluindo aspectos humanísticos, sociais, éticos e ambientais; Capacidade para resolver problemas concretos, modelando situações reais, promovendo abstrações e adequando-se a novas situações; Capacidade de análise de problemas e síntese de soluções, integrando conhecimentos multidisciplinares; Capacidade de elaboração de projetos e proposição de soluções técnicas e economicamente competitivas; Capacidade de absorver novas tecnologias e de visualizar, com criatividade, novas aplicações para a Engenharia Eletrônica; Capacidade de comunicação e liderança para trabalho em equipes multidisciplinares;

A Lei n. 5194 de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício da profissão de engenheiro, em seu artigo 7º descreve as atividades e atribuições do engenheiro que consistem em:

Desempenho de cargos, funções e comissões em atividades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada; Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; Ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; Fiscalização de obras e serviços técnicos; Direção de obras e serviços técnicos; Execução de obras e serviços técnicos; Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

O Engenheiro Eletrônico formado pela UNIFEV adquirirá habilidades e competências elencadas pela Comissão de Engenharia Elétrica do Exame Nacional de Cursos (1988) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia (2002), que são estas:

Equacionar os problemas de Engenharia Eletrônica, utilizando conhecimentos de eletricidade, matemática, física, química e informática, com propostas de soluções adequadas e eficientes; Criar e utilizar modelos aplicados a dispositivos eletrônicos e sistemas elétricos e magnéticos; Coordenar e planejar a operação e manutenção de sistemas na área de Engenharia Eletrônica; Analisar novas situações que aparecerem relacionando-as com outras anteriormente conhecidas; Aplicar os conhecimentos teóricos de Engenharia Eletrônica às questões gerais encontradas em outras áreas; Ter uma visão crítica de ordem de grandeza; Ler, interpretar e se expressar por meio de gráficos.

O egresso do curso de Engenharia Eletrônica da UNIFEV terá ainda competências e habilidades para atuar nas áreas citadas nos artigos 1º e 9º da resolução n. 218 de 1973 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, como seguem:

“Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparou ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico.”

 

“Art. 9º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:

I – O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.”

A atuação do Engenheiro Eletrônico poderá se dar:

Em Indústrias: na operação, manutenção ou supervisão de sistemas ou processos industriais;  na operação, manutenção ou supervisão de sistemas de automação industrial; Em Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia: na manutenção e controle dos equipamentos de automação; Em Empresas Prestadoras de Serviços: no estudo de viabilidade, na manutenção, projetos e supervisão de sistemas eletrônicos e de automação. Em Empresas de Consultoria: realização de consultoria, assessoria, fiscalização, perícias, laudos técnicos e outros relacionados à área de sistemas eletrônicos e de automação. Em Instituições de Ensino: no ensino de cursos de graduação em engenharia eletrônica; Em Órgãos Públicos: no planejamento, estudos, coordenação e gerenciamento de sistemas eletrônicos e automação.

 


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