Decisão é válida apenas para os medicamentos que não necessitam de prescrição médica, como os analgésicos, antitérmicos e fitoterápicos
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, recentemente, uma resolução que regulamenta a prescrição farmacêutica. Embora fosse comum à profissão, a prática acontecia, até então, de forma informal.
A decisão publicada pelo Diário Oficial da União, em 29 de agosto deste ano, é válida apenas para os medicamentos que não necessitam de prescrição médica, como os analgésicos, antitérmicos e fitoterápicos.
Segundo o próprio CFF, os remédios, considerados de menor transtorno, correspondem a cerca de 30% das vendas efetuadas pelas drogarias de todo o país.
O documento também reforça o papel do farmacêutico nos cuidados à saúde do paciente e determina, como mais uma de suas funções, a participação em discussões de casos clínicos "de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde".
Para o coordenador do curso de Farmácia da UNIFEV, Prof. Dr. Roberto Malta, a regulamentação representa um avanço para a atividade farmacêutica e um compartilhamento de competências.
"Ganha o profissional, mas ganha também a população, que passa a ter mais segurança em buscar a orientação farmacêutica. Não se trata de automedicação, até porque, como o próprio nome já diz, a pessoa faz isso sozinha e não com a ajuda de um profissional. É justamente o contrário. Profissionais bem preparados sabem o momento certo de recomendar uma consulta médica, em vez de sugerir, comumente, um remédio para sanar uma dor de cabeça", exemplificou.
Malta ainda destacou que, em razão da norma, a UNIFEV possivelmente lançará, em breve, uma pós-graduação na área de farmácia-clínica. "Diante dessa conquista do Conselho Federal, não podemos deixar de capacitar os profissionais que já atuam ou pretendem atuar em mais esse ramo da atividade farmacêutica", concluiu.